O fluxograma abaixo detalha o processo de matrícula na disciplina e criação/alteração do termo de contrato de estágio. Caso um contrato já esteja em andamento (como não obrigatório), o fluxograma abaixo vale para o termo aditivo de contrato (ver nas perguntas frequentes).
VÍDEO EXPLICATIVO
O vídeo abaixo descreve todas as etapas do fluxograma.
LINKS
Para mais informações, as resoluções sobre estágio (UFPR e interna da Departamento de Eng. de produção) estão disponíveis abaixo:
PERGUNTAS FREQUENTES
A imagem abaixo mostra uma linha do tempo relacionando o estágio obrigatório e o não-obrigatório:
Não. Se você já tem um contrato de estágio não obrigatório com a empresa e só quer alterar a modalidade, basta criar um termo aditivo de contrato de estágio. Neste termo deve constar que
durante o período indicado (obrigatoriamente dentro das datas de inicio e término do semestre letivo) o contrato passará de não obrigatório para obrigatório, voltando a ser não obrigatório após esse período. No entanto, é necessário verificar se o professor orientador atual pode continuar sendo o orientador no estágio obrigatório, se ele não puder, esse termo aditivo também deve ter o nome do novo professor orientador.
Se você não fizer o estágio por um empresa terceirizada (CIEE, por exemplo), você pode usar os templates da própria UFPR para o termo de compromisso, aditivo, de rescisão e relatório final de estágio. Os termos estão no site da PROGRAP.
As datas do termo de compromisso de estágio/ termo aditivo não podem ser retroativas quando chegarem a COAPPE, e devem estar dentro das datas de início e término do semestre letivo. Por exemplo, suponha um semestre letivo que comece em 01/03/2026, termine em 17/07/2026, e você acaba de conseguir um professor orientador e se matricular na disciplina, na data de 27/02/2026.
De inicio já sabemos que as datas do contrato devem estar entre 01/03/2026 e 17/07/2026. No entanto, como já estamos no dia 27/02/2026 e você está criando o termo agora (orientador não assinou, não foi enviado para a coordenação, etc...), a data de início deve considerar um período para todos esses eventos ocorrerem, de forma que quando chegar na COAPPE a data do estágio não esteja retroativa. O ideal é deixar o inicio do estágio com mais ou menos 12 dias para frente, nesse caso seria mais ou menos no dia 10/03/2025. Assim, provavelmente esse contrato chegue na COAPPE no dia 05/03/2023 (que ainda será antes do período de início).
Sim. Se você já é contratado é possível aproveitar essa situação para validar o estágio obrigatório. Todo o fluxo acima se mantém o mesmo (professor orientador, matrícula, etc...), a única diferença é no tipo de contrato de estágio que será feito: Você deve criar um contrato do tipo ESTUDANTE-FUNCIONÁRIO (ele está disponível no site dos documentos, apresentado na pergunta acima).
Lembrando que, mesmo você estando contratado, quando criar esse termo, não coloque o horário de trabalho completo (por exemplo, das 08:00 as 18:00). O contrato ainda é de estágio, então escolha um período do dia que não passe de 6h, mesmo que na prática você fique mais tempo trabalhando. Por exemplo: imagine que você trabalha das 08:00 as 18:00, poderia colocar que o horário de estágio das 08:00 as 14:00.
Sim. Se o seu contrato atual tem uma data de término, mas por algum motivo você vai sair antes (foi demitido, encontrou outro estágio, etc), você precisa criar um termo de rescisão de contrato de estágio, em que é atestado até que dia o contrato ocorreu, e deve ter a assinatura da empresa, a sua e do professor orientador. Com isso em mãos, basta enviar para o e-mail da coordenação e aguardar o deferimento da COAPPE.
AINDA TENHO DÚVIDAS
As dúvidas podem ser sanadas por qualquer um dos professores da Comissão Orientadora de Estágio (COE), por e-mail ou teams: