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Adiantamento de conhecimento 2007

Observações:

Antes de pedir seu adiantamento de conhecimento ler os documentos:

  1. Resolução CEPE 37/97, art. 77 ao art.79
  2. Resolução CEPE 92/13, art. 13 ao art.19.
  3. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/14.
  4. Para saber mais a respeito de datas e prazos para fazer a solicitação de adiantamento de conhecimento, acessar calendário UFPR letivo.
  5. A solicitação deverá ser acompanhada de um documento comprobatório de domínio do assunto, a “justificativa”.
  6. O adiantamento de conhecimento não se aplica para as disciplinas de TCC I, TCC II, Estágio I e Estágio II.
  7. Atenção: O sistema permite que seja solicitado exame de adiantamento para qualquer quantidade de disciplinas, mas não é possível pedir mais de uma vez para a mesma disciplina.
Universidade Federal do Paraná
Engenharia de Produção UFPR

Rua Francisco H. dos Santos, nº. 210 - Centro Politécnico
81531-980 | Curitiba |
coord.engprod@ufpr.br

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