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Internacional 2023

Observações:

  1. O estágio RMC ou no exterior deve respeitar a instrução normativa 02/12 CEPE
  2. * Solicitar via email a coordenação os demais formulários que devem ser preenchidos.
  3. ** A ordem das assinaturas é: primeiro o estudante assina, em seguida o contratante e depois o aluno encaminha para o professor assinar. .***. Mudanças de cláusulas do contrato ou termo de estágio. Caso o aluno ou a empresa contratante precisem fazer modificações relacionadas a
    turno de trabalho, remuneração, atividades a serem desenvolvidas ou mudanças de duração do estágio o aluno deverá preencher um termo aditivo e reencaminhar o termo à coordenação (Termo Aditivo).
  4. Para iniciar o estágio o aluno deve preencher o termo, também chamado de “contrato” de estágio, este pode ser: um modelo proveniente da empresa contratante, ou de um convênio que a empresa tem com o CIEE, por exemplo, ou ainda o aluno pode usar o termo da UFPR.
  5. Os principais formulários provenientes da UFPR e da COAFE estão neste link .
  6. O estágio obrigatório deve ser feito a partir do 9º período.
  7. O aluno deve escolher um professor orientador do DEP. Os professores têm até 6 vagas de orientações por semestre.
  8. O aluno junto com a empresa contratante vai definir suas atividades na empresa contratante. Para o estágio PPC 2023, o estágio também pode ter uma carga considerada extensionista. Para saber mais sobre extensão acessar (PROEC – Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFPR).
  9. Atenção quando a ordem das assinaturas do contrato de estágio, depois de definir as atividades a serem realizadas, o aluno assina o contrato, em seguida, a empresa. Depois, o aluno encaminha este documento ao seu orientador DEP para assinatura. Somente com todas as assinaturas coletadas é que o processo é encaminhado a COE.
  10. COE – Comissão de orientação de estágio. Verifica o contrato de estágio e faz a assinatura. Por fim, o coordenador do curso também faz a
    assinatura.
  11. Atenção para algumas informações importantes para o preenchimento do contrato de estágio:
    a. A data de início não pode ser retroativa, então o aluno precisa se organizar. Recomendamos encaminhar o contrato de estágio a coordenação com 10 dias de antecedência.
    b. A data de início e fim de estágio tem que seguir o calendário acadêmico letivo.
    c. O supervisor de estágio da empresa deve ter formação superior.
    d. O estágio tem que obrigatoriamente fechar as horas mínimas.
    e. Com a assinatura do coordenador do curso, o contrato é encaminhado a COAFE, por meio do processo SEI, que é responsável por DEFERIR os processos de estágio. Somente com o documento de DEFERIMENTO, documento este que a coordenação encaminha por email ao aluno é que ele poderá iniciar suas atividades.
  12. O tramite é efetuado por email via coordenação (engprodufpr@gmail.com) e pelo processo SEI (sistema de informação da UFPR). O aluno encaminha a documentação por email e a coordenação abre o processo SEI e encaminha aos alunos todas as informações a partir do email. Fiquem atentos!
  13. Encerramento do estágio: a cada 6 meses e ao final das atividades de estágio o aluno deverá preencher o relatório de estágio COAFE (Y) e encaminhar a coordenação para ser inserido no seu processo SEI. Este documento deve ser apresentado a coordenação do curso quando o
    estudante solicitar prorrogação de prazo via Termo Aditivo (Relatório de Estágio). Somente com esse documento é que a COAFE emite o certificado de conclusão do estágio.
  14. Além deste relatório de estágio COAFE o aluno deve ainda preencher o forms de avaliação da coordenação (Z) , este quem preenche: o aluno, o supervisor e o orientador DEP.
  15. Por fim, o aluno deve gerar um relatório de estágio (X) (conforme modelo UFPR (NOVO MANUAL DE NORMALIZAÇÃO DA UFPR | Sistema de Bibliotecas (SiBi) da UFPR) e encaminhar ao seu orientador DEP. O professor fará a leitura do documento e lançará a nota do aluno SIGA até a data limite do semestre letivo. Portanto tudo isso deve acontecer durante o calendário acadêmico vigente.
  16. Para mudança de modalidade de estágio obrigatório para não obrigatório ver fluxograma de estágio não obrigatório.
  17. Não são autorizados estágios para alunos que tenham integralizado o curso.
Universidade Federal do Paraná
Engenharia de Produção UFPR

Rua Francisco H. dos Santos, nº. 210 - Centro Politécnico
81531-980 | Curitiba |
coord.engprod@ufpr.br

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